Entenda o que é LOAS e qual seu significado

O que é LOAS

Você sabe o que é o LOAS? Trata-se de um Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BCP-LOAS), que assegura a idosos e pessoas com deficiência o recebimento de um salário mínimo mensal, a fim de garantir suas condições básicas.

Para ter direito ao benefício concedido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), é preciso cumprir alguns requisitos:

  • Os idosos precisam ter mais de 65 anos (homens e mulheres)
  • Não receber nenhum outro benefício previdenciário
  • Ter uma renda mensal familiar per capita inferior ao salário mínimo

Já a pessoa com deficiência deverá comprovar a renda mensal do grupo familiar e passar por uma avaliação que ateste que a possui uma deficiência. Essa análise é realizada pelo Serviço Social e Perícia Médica do INSS.

Para receber este benefício, o indivíduo não precisa ter contribuído para o INSS. Além disso, trata-se de uma prestação continuada, porém não é pago o 13º salário.

Esse tipo de assistência também requer revisão a cada dois anos, já que não é uma aposentadoria. Ou seja: apenas é concedido enquanto forem obedecidos e comprovados os critérios que deram origem à sua concessão. Nesse caso, se o beneficiário não comparecer à perícia para revisão, pode ter o recurso cancelado.

 

Quem pode receber o LOAS?

  • Idosos, homens e mulheres a partir de 65 anos;
  • Pessoas que comprovem estado de necessidade ou pobreza;
  • Quem apresentar alguma deficiência mental, física ou sensorial de longo prazo ou no mínimo dois anos até a revisão do benefício.

Vale lembrar que o idoso ou portador de deficiência não poderá ser beneficiário de pensões, aposentadorias ou outros auxílios da previdência social.

 

Como requerer o LOAS?

É possível fazer o requerimento pela internet, no site do INSS. O benefício do LOAS tem caráter pessoal, portanto, se a pessoa portadora de deficiência ou o idoso que são beneficiários do LOAS falecer, ele simplesmente é extinto.

Sobre a suspensão do benefício

O desenvolvimento da capacidade motora, educacional ou cognitiva não é motivo para a perda ou suspensão do benefício. Se a deficiência cessar, e se essa situação for apontada pela perícia médica, o benefício será interrompido.

O idoso não perderá o benefício se for internado em um hospital, asilo, casa de repouso ou instituição de longa permanência.

Se o deficiente exercer apenas trabalho como aprendiz, o seu benefício também não poderá ser suspenso. Assim, é possível receber seu salário mais o benefício concedido.

Porém, o valor do benefício assistencial acabará se o deficiente exercer atividade remunerada sem ser na modalidade de aprendiz. Ou seja, não poderá trabalhar de forma remunerada nem como microempreendedor individual.

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