O que é aposentadoria híbrida?

Aposentadoria híbrida

Durante algum tempo, as aposentadorias por idade eram divididas em duas categorias: a rural e a urbana. Hoje, existe uma terceira modalidade, a aposentadoria híbrida. Quer entender melhor sobre esta modalidade de aposentadoria, quem tem esse direito e qual a documentação exigida? Então, confira este artigo!

A aposentadoria híbrida é a combinação da atividade urbana e rural. Este tipo de benefício é concedido quando o segurado completa 65 anos de idade, quando homem, e 60 anos, quando mulher. Além disso, é preciso ter no mínimo 15 anos de carência enquanto trabalhador urbano.

Ou seja: diferente de quando o pedido ocorre exclusivamente sobre a aposentadoria por idade rural, o tempo de contribuição urbana não implica em indeferimento do benefício. Ele será usado para calcular o tempo mínimo de carência exigida. Os períodos rural e urbano são somados e, assim, ambos são utilizados para calcular o tempo mínimo de serviço no campo mais os anos como trabalhador urbano.

 

Qual a documentação necessária para aposentadoria híbrida?

Para que o segurado tenha direito à aposentadoria híbrida é necessário comprovar a atuação profissional no ambiente urbano com contribuições ao INSS por no mínimo 180 meses (15 anos).

Já o trabalho rural pode ser comprovado com histórico escolar de escola rural, título de eleitor, certidão de casamento e testemunhas.

A aposentadoria híbrida surgiu por conta da necessidade em suprir uma deficiência previdenciária em que muitos trabalhadores se encontravam ao deixar o trabalho no campo e migrar para a cidade. Assim, não conseguiam o tempo de carência suficiente para a aposentadoria.

Desde janeiro de 2018, o INSS assegura o direito à aposentadoria híbrida por idade independentemente de qual foi a última atividade profissional desenvolvida pelo segurado.

A decisão foi comunicada por meio de um memorando-circular que garante este benefício. Logo, não faz diferença se o indivíduo está exercendo atividade urbana ou rural ao completar a idade mínima para se aposentar.

Assim, todas as aposentadorias que foram agendadas na modalidade híbrida na autarquia previdenciária depois do dia 05/01/2018, e cumprem todos os requisitos, serão concedidas sem a necessidade de demandas judiciais.