Em dezembro de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a chamada revisão da vida toda para beneficiários da Previdência Social. O julgamento havia começado em junho de 2021, mas foi suspenso após pedido de vista do Ministro Alexandre de Moraes, e em 1º de dezembro de 2022 oficializou seu voto a favor dos aposentados e pensionistas do INSS.
Na prática, a nova regra permite que os aposentados incluam salários maiores anteriores a julho de 1994 no cálculo da aposentadoria.
A medida, aliás, é considerada um avanço na legislação, já que, em 1999, a Reforma da Previdência mudou os cálculos ao estabelecer que contribuições ao INSS anteriores ao Plano Real não seriam consideradas – deixando muita gente na mão!
Quer saber quem tem direito à revisão de aposentadoria da vida toda? Continue a leitura deste artigo e confira esta e outras informações.
Em primeiro lugar, é importante entender o que é a revisão da vida toda do INSS, de onde ela vem e como ela funciona. Para isso, vamos voltar no tempo!
Publicada em 1999, a Lei 9.876 estabeleceu que a aposentadoria seria calculada com base na média dos 80% maiores salários de contribuição, considerados apenas a partir de julho de 1994 – início do Plano Real.
Isso significa que milhares de aposentados que contribuíram com altos salários antes de 1994 tiveram os seus recolhimentos descartados. O prejuízo, em muitos casos, chegou a 60% do valor mensal recebido.
Agora, o STF decidiu que o segurado tem direito a incluir períodos anteriores a 1994 e pedir a revisão dos valores.
De um modo geral, essa nova regra visa corrigir uma ilegalidade da Previdência Social, uma vez que muitos trabalhadores foram prejudicados pela exclusão dos salários antes de 1994.
É importante ressaltar, no entanto, que sempre que surgem reformas previdenciárias são criadas regras de transição, que têm o objetivo de minimizar os efeitos da nova Lei. Essas regras nunca podem ser mais desfavoráveis que a regra nova – mas há casos em que há prejuízo.
Nesse sentido, os aposentados que se encaixam nessa revisão deverão calcular os ganhos e ver se a nova regra é benéfica ou não (veja mais abaixo).
Assim como o pedido de aposentadoria, a revisão da vida toda nada mais é do que uma ação judicial. Portanto, os interessados deverão levar a sua documentação, que inclui CNIS, Carteiras de Trabalho, carnês de recolhimento (quando aplicável) e muito mais, para a avaliação de um especialista.
Lembre-se: o cálculo prévio é imprescindível para ajuizar sua ação de revisão da aposentadoria e confirmar se, de fato, a alteração vale a pena. Afinal, em alguns casos, o valor pode não ser vantajoso ou ser mínimo.
Uma vez feita a simulação, o contribuinte que tem direito ao recurso deve reunir seus documentos e entrar com uma ação solicitando a revisão da vida toda.
Em linhas gerais, os documentos necessários para solicitar a revisão da vida toda no INSS são:
Em tese, tem direito ao novo modelo de revisão quem se aposentou entre 29 de novembro de 1999 e 13 de novembro de 2019, com base nas regras da Lei 9786/99. No entanto, mesmo após essa data, o benefício pode ter sido concedido com base na norma anterior e, portanto, o segurado terá direito adquirido.
Ou seja, podem pedir a revisão os aposentados que obtiveram o direito à:
Contudo, antes de ingressar com o pedido, outras duas regras devem ser respeitadas:
Cabe notar, ainda, que o segurado que pedir a revisão também poderá receber os atrasados dos últimos cinco anos.
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A revisão da aposentadoria vale a pena para quem teve salários altos antes de julho de 1994. Mas, para saber se o processo é, de fato, vantajoso, o aposentado precisa fazer os cálculos.
Dessa forma, é possível saber o valor de atrasados a serem recebidos, caso vença a ação de revisão da vida toda. Ainda, a base de cálculo é usada como parâmetro para entender a diferença entre o benefício atual e a nova renda mensal já corrigida.
O que isso significa?
Vamos supor que uma pessoa recebia R$ 1.500,00 de aposentadoria e sua revisão da vida inteira foi aprovada. O benefício saltou para R$ 2.500,00, um aumento de R$ 1.000,00 mensais.
Essa diferença é paga pelo INSS e é retroativa – considera-se a data em que o aposentado ingressou com a ação até o encerramento. Ou seja, se o processo durou 30 meses, o aposentado tem direito a aproximadamente R$ 30.000,00, mais juros e correções.
Antes de mais nada, é importante levar em consideração que cada caso é um caso. E que nem sempre o que é vantajoso para uma pessoa, vai ser para outra, por exemplo.
De modo geral, o salário do trabalhador cresce progressivamente ao longo da vida – o que significa que a maioria das pessoas não terá uma vantagem financeira que justifique a ação judicial, com a inclusão dos salários recebidos antes de 1994.
Há, no entanto, casos em que o aposentado ganhava muito bem antes dessa data de corte e viu a renda reduzir por diversos fatores. A situação, que não é incomum, pode resultar em um aumento de até seis vezes no valor da aposentadoria.
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Contudo, embora a inclusão de contribuições maiores possa aumentar o valor pago ao aposentado, o valor final pode ter um acréscimo inexpressivo.
Por isso, a única forma de saber se a revisão de aposentadoria é vantajosa ou não é por meio do cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) com e sem a inclusão de salários antes de julho de 1994.
A revisão não vai ser feita automaticamente, ficando a cargo do aposentado a busca pelo seu direito. Mas, como qualquer outra ação judicial, a revisão da aposentadoria não tem um prazo específico, uma vez que ela depende do judiciário e pode durar um, dois ou cinco anos.
Como até o momento o INSS não manifestou qualquer intenção de fazer a revisão para todos que têm direito, é bastante provável que o processo demore mais do que o esperado. Por isso, tenha em mente possíveis gastos com honorários advocatícios e taxas para entrar na justiça.
Também é importante lembrar que o prazo de fazer a revisão é de 10 anos após o primeiro recebimento da sua aposentadoria, o que significa que isso deve ser levado em consideração na hora de entrar com o pedido na justiça.
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Aqui cabe um adendo: se a data do início do benefício tiver mais de 10 anos, mas o primeiro recebimento ainda estiver dentro do prazo, será possível ingressar com a ação.
Outro ponto previsto na Lei é que é possível solicitar a revisão para pensão por morte, caso seja vantajoso, se a pessoa recebia valores altos antes de 1994. Mas o prazo também é de 10 anos para a propositura da ação.
Questões relacionadas à aposentadoria são muito burocráticas e específicas. Com a Reforma da Previdência e diversas outras alterações na legislação ao longo dos anos, novos fatores têm tornado o processo ainda mais desafiador.
Por outro lado, existem conflitos importantes relacionados às instâncias judiciárias e prazos-chave que precisam ser acompanhados de perto para evitar qualquer falha ou problema.
Por isso, contar com apoio especializado no pedido de revisão da vida toda – ou, até mesmo, no processo de aposentadoria, pode ser essencial para exercer todos os seus direitos.
Isso porque, esse tipo de profissional, além de entender sobre o assunto, já está habituado com as ações, fatores determinantes e situações que podem eventualmente acontecer. Isso sem contar que o processo envolve análise de seus documentos, cálculos e muitas outras etapas.
Agora queremos saber: qual sua opinião sobre a revisão da vida toda?
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