Benefícios e Serviços

3 situações que dificultam o recebimento do auxílio-doença

O auxílio-doença é um benefício concedido a todo segurado da Previdência Social quando fica incapacitado para realizar sua atividade profissional por mais de 15 dias seguidos.

Para ter direito, é preciso que o trabalhador tenha no mínimo 12 meses de contribuição antes da enfermidade e é dividido em duas categorias:

  • Previdenciário

Quando o motivo do afastamento não tem nenhuma relação com as atividades laborais e ele não garante a permanência no emprego quando o profissional estiver apto para voltar a realizar suas funções.

  • Acidentário

Este tipo é quando ocorre um acidente de trabalho e garante um ano sem demissão a partir da volta do funcionário para a empresa. Quando existe uma situação como essa, não há período de carência.

O auxílio-doença não poderá ser acumulado com outro benefício como: salário-maternidade, auxílio-acidente, auxílio-reclusão e precisará ser revisto periodicamente para saber se o profissional ainda não tem condições de retomar suas atividades.

 

3 principais obstáculos para ter acesso ao auxílio-doença

  • Erro de perícia

Um erro de perícia pode ocorrer e, muitas vezes, o equívoco acontece quando o médico perito não tem especialidade em determinada área e acaba não considerando a enfermidade apresentada como algo incapacitante. Nesses casos, é preciso entrar com uma ação judicial para rever a determinação.

  • Não ser segurado

Para ter direito ao benefício é preciso contribuir para o sistema previdenciário, tendo vínculo empregatício ou não. Sem o pagamento mensal não é possível ter direito ao auxílio-doença, exceto quando a incapacidade for gerada por um acidente de trabalho.

Porém, se o profissional teve a quantia descontada na folha de pagamento e a empresa não realizou o repasse para o INSS, também será preciso entrar com uma ação para comprovar a regularidade do trabalhador e demonstrar que o erro partiu do empregador.

  • Doença Preexistente

Outro obstáculo para ter direito ao auxílio-doença é quando a perícia conclui que a enfermidade já existia antes da filiação do profissional para o sistema.

Muitas vezes, a doença existia, mas não era capaz de prejudicar as atividades profissionais. Porém, após um tempo, pode ocorrer um agravamento do quadro a ponto de impossibilitar a vida profissional.

Neste caso, é preciso comprovar que a enfermidade já existia, porém, não era incapacitante como no momento atual.

 

Documentação necessária para solicitar o beneficio

  • Documento de identificação com foto;
  • CPF;
  • Carteira de trabalho, carnês de contribuição ou documentos que comprovem pagamento ao INSS;
  • Atestados médicos e exames;
  • Declaração carimbada e assinada do empregador, informando a data do último dia trabalhado

 

Para dar entrada no pedido do benefício, você deve entrar em contato com o INSS pelo número 135 ou solicitar online neste link: https://www.inss.gov.br/beneficios/auxilio-doenca/

Da redação

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