O auxílio-doença é um benefício concedido a todo segurado da Previdência Social quando fica incapacitado para realizar sua atividade profissional por mais de 15 dias seguidos.
Para ter direito, é preciso que o trabalhador tenha no mínimo 12 meses de contribuição antes da enfermidade e é dividido em duas categorias:
Quando o motivo do afastamento não tem nenhuma relação com as atividades laborais e ele não garante a permanência no emprego quando o profissional estiver apto para voltar a realizar suas funções.
Este tipo é quando ocorre um acidente de trabalho e garante um ano sem demissão a partir da volta do funcionário para a empresa. Quando existe uma situação como essa, não há período de carência.
O auxílio-doença não poderá ser acumulado com outro benefício como: salário-maternidade, auxílio-acidente, auxílio-reclusão e precisará ser revisto periodicamente para saber se o profissional ainda não tem condições de retomar suas atividades.
Um erro de perícia pode ocorrer e, muitas vezes, o equívoco acontece quando o médico perito não tem especialidade em determinada área e acaba não considerando a enfermidade apresentada como algo incapacitante. Nesses casos, é preciso entrar com uma ação judicial para rever a determinação.
Para ter direito ao benefício é preciso contribuir para o sistema previdenciário, tendo vínculo empregatício ou não. Sem o pagamento mensal não é possível ter direito ao auxílio-doença, exceto quando a incapacidade for gerada por um acidente de trabalho.
Porém, se o profissional teve a quantia descontada na folha de pagamento e a empresa não realizou o repasse para o INSS, também será preciso entrar com uma ação para comprovar a regularidade do trabalhador e demonstrar que o erro partiu do empregador.
Outro obstáculo para ter direito ao auxílio-doença é quando a perícia conclui que a enfermidade já existia antes da filiação do profissional para o sistema.
Muitas vezes, a doença existia, mas não era capaz de prejudicar as atividades profissionais. Porém, após um tempo, pode ocorrer um agravamento do quadro a ponto de impossibilitar a vida profissional.
Neste caso, é preciso comprovar que a enfermidade já existia, porém, não era incapacitante como no momento atual.
Para dar entrada no pedido do benefício, você deve entrar em contato com o INSS pelo número 135 ou solicitar online neste link: https://www.inss.gov.br/beneficios/auxilio-doenca/
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