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Aposentadoria por invalidez: Entenda como funciona

Além da aposentadoria por tempo de serviço, o trabalhador brasileiro também pode solicitar a aposentadoria por invalidez. Nesse caso, é concedido o benefício para trabalhadores que comprovadamente não possam executar suas atividades laborais. Entenda como a aposentadoria por invalidez funciona e quem tem direito a solicitá-la.

Quem pode solicitar a aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez, diferentemente daquela por tempo de serviço, não está associada à idade ou contribuição do trabalhador à Previdência Social.

Esse benefício é concedido para os trabalhadores que, por motivo de doença ou acidente, tenham se tornado incapacitados para trabalhar, seja dentro de sua atividade ou com qualquer outro serviço que possa garantir seu sustento.

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Porém, ela não é concedida para pessoas que já estavam doentes ou lesionadas quando se filiaram à Previdência Social. Com exceção para os casos onde a incapacidade provoca agravamento do quadro.

O processo da aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é concedida apenas para as pessoas filiadas à Previdência Social e que tenham contribuído durante 12 meses, no caso de doenças. Já para acidentes esse tempo de carência não é exigido.

Antes de ser aposentado, o trabalhador precisa ser afastado do trabalho e receber o auxílio-doença. O trabalhador deverá passar por perícia médica no INSS, onde o médico irá atestar que ele não tem condições de trabalhar.

Então, o perito solicitará uma consulta com outro médico do INSS, e ele é quem vai emitir o laudo indicando que o trabalhador deve ser aposentado. O trabalhador será comunicado via carta da concessão de sua aposentadoria em seu endereço.

Para manter o benefício o trabalhador precisa passar por perícia médica a cada 2 anos para não ter o benefício suspenso. Caso ele seja “laudado” como apto para voltar ao trabalho, o benefício é suspenso.

Para dar entrada na aposentaria por invalidez, os documentos básicos requeridos são:

  • NIT – PIS/Pasep, ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo;
  • Documentos médicos (atestado, exames e outros);
  • RG ou Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • CPF;

Para alguns casos é preciso apresentar ainda outros documentos, por isso, é importante informar-se sobre todos aqueles exigidos para cada perfil de trabalhador diretamente no site da Previdência Social clicando aqui.

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Da redação

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