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Auxílio doença da Previdência Social

O auxílio doença existe para cobrir problemas com enfermidades ou acidentes, que podem fazer com que o trabalhador fique temporariamente incapacitado de exercer suas atividades. Mas nesse tempo ele precisa continuar suprindo as suas necessidades e de seus dependentes, para isso, pode contar com o apoio do auxílio doença.

O que é o auxílio doença

O auxílio doença é um benefício monetário oferecido INSS para trabalhadores que estiverem temporariamente impossibilitados de trabalhar, seja por motivo de doença ou acidente. Para ter direito a esse benefício o trabalhador precisa ser segurado da Previdência Social e estar afastado do seu trabalho.

Esse afastamento precisa contabilizar 15 dias corridos, ou intercalados num prazo de 60 dias. O trabalhador então entra com o pedido junto ao INSS, e lá passa por perícia médica para ter concedido ao auxílio.

ATENÇÃO, VOCÊ PODE TER DIREITO: REVISÃO DO BURACO NEGRO DO INSS

Para dar entrada no auxílio doença o trabalhador precisa ter contribuído com a Previdência por 12 meses. Porém, essa carência não é exigida caso ele tenha sido vítima de acidente do trabalho ou seja portador de doença prevista por lei como isenta desse prazo.

É estabelecido um prazo, segundo a indicação do médico responsável pelo tratamento, para que o trabalhador permaneça afastado. Esse prazo pode ser prorrogado nos últimos 15 dias do benefício.

Caso não seja concedida a prorrogação, o trabalhador pode entrar com ação judicial na Junta de Recursos. Também pode acionar a justiça caso discorde do indeferimento ou da cessação do benéfico.

O pedido dever ser feito dentro do prazo de 30 dias contados a partir da data de comunicação da decisão.

Para dar entrada no auxílio doença o trabalhador deve apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identificação com foto (válido e oficial);
  • CPF;
  • Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros comprovantes de pagamento do INSS;
  • Documentos médicos que comprovem o problema de saúde, o tratamento indicado e o período sugerido para afastamento;

Já trabalhadores registrados em carteira:

  • Declaração do último dia trabalhado (carimbada e assinada);
  • Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se esse for o motivo de afastamento;

Em caso de dúvida, informe-se sobre os documentos exigidos para cada perfil de trabalhador. Se caso não possa comparecer à perícia, é possível remarcá-la uma vez diretamente na agência até 3 dias antes da data agendada.

ATENÇÃO, NÃO DEIXE DE LER SOBRE: REVISÃO DO BURACO NEGRO DO INSS

Da redação

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