O auxílio doença existe para cobrir problemas com enfermidades ou acidentes, que podem fazer com que o trabalhador fique temporariamente incapacitado de exercer suas atividades. Mas nesse tempo ele precisa continuar suprindo as suas necessidades e de seus dependentes, para isso, pode contar com o apoio do auxílio doença.
O que é o auxílio doença
O auxílio doença é um benefício monetário oferecido INSS para trabalhadores que estiverem temporariamente impossibilitados de trabalhar, seja por motivo de doença ou acidente. Para ter direito a esse benefício o trabalhador precisa ser segurado da Previdência Social e estar afastado do seu trabalho.
Esse afastamento precisa contabilizar 15 dias corridos, ou intercalados num prazo de 60 dias. O trabalhador então entra com o pedido junto ao INSS, e lá passa por perícia médica para ter concedido ao auxílio.
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Para dar entrada no auxílio doença o trabalhador precisa ter contribuído com a Previdência por 12 meses. Porém, essa carência não é exigida caso ele tenha sido vítima de acidente do trabalho ou seja portador de doença prevista por lei como isenta desse prazo.
É estabelecido um prazo, segundo a indicação do médico responsável pelo tratamento, para que o trabalhador permaneça afastado. Esse prazo pode ser prorrogado nos últimos 15 dias do benefício.
Caso não seja concedida a prorrogação, o trabalhador pode entrar com ação judicial na Junta de Recursos. Também pode acionar a justiça caso discorde do indeferimento ou da cessação do benéfico.
O pedido dever ser feito dentro do prazo de 30 dias contados a partir da data de comunicação da decisão.
Para dar entrada no auxílio doença o trabalhador deve apresentar os seguintes documentos:
- Documento de identificação com foto (válido e oficial);
- CPF;
- Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros comprovantes de pagamento do INSS;
- Documentos médicos que comprovem o problema de saúde, o tratamento indicado e o período sugerido para afastamento;
Já trabalhadores registrados em carteira:
- Declaração do último dia trabalhado (carimbada e assinada);
- Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se esse for o motivo de afastamento;
Em caso de dúvida, informe-se sobre os documentos exigidos para cada perfil de trabalhador. Se caso não possa comparecer à perícia, é possível remarcá-la uma vez diretamente na agência até 3 dias antes da data agendada.
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