Afinal, a acumulação de benefícios previdenciários é possível? A legislação previdenciária permite a conciliação de aposentadorias e pensões? Confira neste artigo quais são as regras da Previdência Social sobre este assunto.
Uma dúvida muito comum nas agências do INNS é: quem já possui um benefício ativo pode ter direito em requerer outro? Depende.
De acordo com a legislação atual, há diversos tipos de benefícios que não podem ser acumulados. Porém, existem outros que podem ser conciliados quando atendem certos requisitos legais.
Pensão por morte e aposentadoria por tempo de contribuição: Existem casos especiais que permitem a acumulação de mais um benefício. Exemplo: um trabalhador que contribui para o INSS mensalmente e completa o período exigido para aposentadoria por tempo de contribuição poderá receber, além da aposentadoria, a pensão por porte da sua esposa.
Benefício assistencial à pessoa com deficiência: No caso do LOAS, que é o benefício assistencial à pessoa com deficiência, é possível receber esse valor aliado a um segundo benefício indenizatório da União – como seguro-desemprego ou pensão vitalícia.
Salário-maternidade: Desde de 23/01/2014, o salário-maternidade que seria de direito de uma pessoa que faleceu, poderá ser pago ao cônjuge, mesmo que seja concomitante com a pensão por morte.
Quer entender mais sobre acumulação de benefícios previdenciários e outras regras e leis da Previdência Social? Acompanhe o nosso blog!
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