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O que é o benefício de prestação continuada (BPC)?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) foi criado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), sendo destinado a idosos acima de 65 anos e também a pessoas de qualquer idade que apresentem deficiências de natureza (física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo) que não apresentam condições de se sustentarem sozinhas.

Para que essas pessoas tenham acesso ao benefício, é necessário que a renda de cada membro da família seja menor que ¼ do salário mínimo vigente.

Além disso, o beneficiário deve ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou de nacionalidade portuguesa, desde que comprove residência no Brasil.

Não é necessário que o solicitante seja contribuinte do INSS para ter acesso ao benefício de prestação continuada, uma vez que o BPC tem caráter assistencial.

O valor do benefício é de um salário mínimo, não oferece 13º e nem pensão por morte. Vale lembrar também que quem recebe o BPC tem direito à Tarifa Social de Energia, recebendo descontos na conta de luz.

Como ter acesso ao benefício de prestação continuada (BPC)?

Para receber o benefício de prestação continuada (BPC) é necessário:

As pessoas portadoras de deficiência, além da comprovação de renda, precisam passar por avaliações médica e social realizadas por profissionais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Caso a pessoa não possa se deslocar até o endereço estabelecido para a avaliação, os profissionais poderão atender em domicílio ou na instituição onde o solicitante está internado.

E se não houver avaliação no município de moradia do solicitante, o INSS fará o deslocamento do beneficiário até o município mais próximo e arcará com as despesas usando a verba do Fundo Nacional de Assistência Social.

Documentação necessária para receber o benefício de prestação continuada (BPC):

  • Documento de identificação e CPF do titular (pessoas com mais de 16 anos devem entregar documento de identificação oficial com foto);
  • Termo de Tutela para menores de 18 anos filhos de pais falecidos ou desaparecidos ou que tenham sido destituídos do poder familiar;
  • Documento que comprove regime de semiliberdade, liberdade assistida ou outra medida em meio aberto, emitido pelo órgão competente de Segurança Pública estadual ou federal, no caso de adolescentes com deficiência em cumprimento de medida socioeducativa;
  • Requerimento do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC e Composição do Grupo Familiar;
  • Formulário Único de Alteração da Situação do Benefício, que deve ser entregue caso o requerente receba um benefício e queira renunciá-lo. Não é possível renunciar à aposentadoria por tempo de contribuição, idade e especial;
  • Documento de identificação e procuração no caso de Representante Legal do requerente.

O deferimento ou indeferimento do benefício de prestação continuada (BPC) será informado pelo INSS por meio de uma carta.

Para mais informações, os interessados devem procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de seu município.

Essas informações sobre benefício de prestação continuada foram importantes para você? Esperamos que sim!

Se quiser ficar por dentro das informações sobre aposentadoria e INSS, acompanhe o nosso blog! Clique aqui para ler outros artigos.

Da redação

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