A aposentadoria por invalidez é um direito previdenciário concedido aos trabalhadores considerados incapazes de exercer sua atividade profissional e que não possam ser reabilitados em nova função.
Essa avaliação é feita por meio de uma perícia médica do INSS, e o benefício estará disponível para o cidadão enquanto a condição de invalidez existir. A reavaliação costuma ocorrer a cada dois anos.
Diferente do auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez ocorre quando a incapacidade para exercer sua função for total e irreversível.
Quais os requisitos para ter direito à aposentadoria por invalidez?
Para ter direito à aposentadoria por invalidez é preciso que o trabalhador esteja na qualidade de segurado, salvo quando a incapacidade laboral ocorra por conta de acidente, doença ocupacional ou doença grave.
É importante ressaltar que o benefício não será concedido por doenças que o indivíduo apresentava antes de iniciar sua contribuição para o INSS, somente em casos nos quais a enfermidade (ou lesão) piora a ponto de torná-lo incapaz para exercer suas atividades.
Em outras situações, os requisitos para aposentadoria por invalidez são:
- Ter no mínimo 12 meses de contribuição para o INSS;
- Estar ativo nas contribuições quando for acometido pela enfermidade;
- Caso tenha interrompido a contribuição por estar desempregado, o trabalhador ainda tem direito, desde que se enquadre no prazo máximo de 25 meses afastado do mercado. Esse prazo pode ser de até 37 meses, caso tenha mais de 10 anos de contribuição.
Qual o passo a passo para obter a aposentadoria por invalidez?
A primeira coisa que o trabalhador precisa fazer é agendar a perícia no INSS. Esse procedimento pode ser feito pelo site ou pelo número 135.
Na data marcada para a perícia, é importantíssimo levar todos os laudos médicos que atestam a incapacidade.
Importante: não esqueça do número da CID – código internacional da doença –, é ele que irá nortear a decisão do perito. Sem esse número, é muito provável que o colaborador do INSS negue o pedido de aposentadoria por invalidez.
A Carteira de Trabalho e todos outros documentos que atestam a contribuição no INSS também são importantes.
Não existe uma perícia própria para aposentadoria por invalidez. O que determinará o tipo de benefício (aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou auxílio-acidente) é o nível da incapacidade do indivíduo e o laudo.
Qualquer pessoa pode solicitar a presença de alguém de confiança durante a perícia. E nada impede que o próprio médico do trabalhado esteja presente. Para isso, basta preencher um formulário de solicitação de acompanhante e levá-lo no dia marcado para a realização da perícia médica.
O pedido poderá ser negado quando a presença de um terceiro atrapalhar a realização do exame.
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