Você sabe o que é o LOAS? Trata-se de um Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BCP-LOAS), que assegura a idosos e pessoas com deficiência o recebimento de um salário mínimo mensal, a fim de garantir suas condições básicas.
Para ter direito ao benefício concedido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), é preciso cumprir alguns requisitos:
Já a pessoa com deficiência deverá comprovar a renda mensal do grupo familiar e passar por uma avaliação que ateste que a possui uma deficiência. Essa análise é realizada pelo Serviço Social e Perícia Médica do INSS.
Para receber este benefício, o indivíduo não precisa ter contribuído para o INSS. Além disso, trata-se de uma prestação continuada, porém não é pago o 13º salário.
Esse tipo de assistência também requer revisão a cada dois anos, já que não é uma aposentadoria. Ou seja: apenas é concedido enquanto forem obedecidos e comprovados os critérios que deram origem à sua concessão. Nesse caso, se o beneficiário não comparecer à perícia para revisão, pode ter o recurso cancelado.
Vale lembrar que o idoso ou portador de deficiência não poderá ser beneficiário de pensões, aposentadorias ou outros auxílios da previdência social.
É possível fazer o requerimento pela internet, no site do INSS. O benefício do LOAS tem caráter pessoal, portanto, se a pessoa portadora de deficiência ou o idoso que são beneficiários do LOAS falecer, ele simplesmente é extinto.
O desenvolvimento da capacidade motora, educacional ou cognitiva não é motivo para a perda ou suspensão do benefício. Se a deficiência cessar, e se essa situação for apontada pela perícia médica, o benefício será interrompido.
O idoso não perderá o benefício se for internado em um hospital, asilo, casa de repouso ou instituição de longa permanência.
Se o deficiente exercer apenas trabalho como aprendiz, o seu benefício também não poderá ser suspenso. Assim, é possível receber seu salário mais o benefício concedido.
Porém, o valor do benefício assistencial acabará se o deficiente exercer atividade remunerada sem ser na modalidade de aprendiz. Ou seja, não poderá trabalhar de forma remunerada nem como microempreendedor individual.
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