Na madrugada de 13 de julho, a Reforma da Previdência (PEC 6/19) foi aprovada pela comissão especial da Câmara dos Deputados, por 35 votos a 12. O texto-base havia sido aprovado no dia 10 de julho, por 379 votos a 131. Os estados e municípios não foram incluídos nas mudanças.
Durante os dois dias de negociação e votação, das 12 emendas propostas pelos partidos foram aprovadas quatro. Confira os detalhes:
As mulheres que trabalham no setor privado poderão se aposentar com 62 anos e 15 anos de contribuição. Entretanto, receberão cerca de 60% da média do valor pago ao INSS. Com a reforma da previdência, o tempo de contribuição para quem deseja receber 100% do benefício cai de 40 para 35 anos, lembrando que o valor que começa em 60% vai aumentando dois pontos percentuais por ano até chegar nos 100% desejados.
Com a reforma da previdência, cai de 20 para 15 anos o tempo mínimo de contribuição para os homens que já pagam o INSS poderem de aposentar. Continua valendo a idade mínima de 65 anos, mas, para os que desejam garantir 100% do benefício, será necessário contribuir por 40 anos.
Para professores em atividade, as mulheres podem se aposentar aos 52 anos e os homens, aos 55 anos. Pela redação anterior, ela se aposentaria com 55, e ele, com 58 anos. Após a reforma da previdência, as idades serão respectivamente 57 e 60. Os professores deverão pagar um pedágio de 100%. Para isso, as mulheres precisarão ter idade mínima de 52 anos e os homens, 55 homens, com o tempo mínimo de 25 e 30 anos respectivamente.
A reforma da previdência exige idade mínima de 52 anos para mulheres e 53 anos para homens, desde que tenham cumprido um pedágio de 100% do tempo que falta para atingir o tempo de contribuição quando a reforma entrar em vigor. Sem o pedágio, ambos os sexos poderão se aposentar com 55 anos de idade, seguindo as normas da lei complementar sobre tempo de contribuição.
Policiais civis, federais, agentes penitenciários e socioeducativos federais deverão cumprir o tempo de contribuição de 25 anos para as mulheres, sendo 15 em atividade de natureza policial, e de 30 anos para os homens, sendo 20 em atividade.
De acordo com a reforma da previdência, as pessoas que não possuem nenhuma renda terão a garantia de receber um salário mínimo como benefício de pensão por morte.
Os cônjuges dos policiais incluídos na reforma da previdência receberão pensão por morte de valor integral, desde que a morte tenha sido decorrente de agressão durante o exercício ou em razão dela.
Já as pessoas que possuem algum tipo renda formal (emprego com carteira assinada), recebem renda extra, como aluguel, ou algum benefício do INSS, o benefício equivalerá a menos de um salário mínimo.
Neste caso, os cálculos serão da seguinte forma:
Pensão gerada por morte de aposentado: será equivalente a uma cota familiar de 50% desse valor, mais 10% para cada dependente.
Pensão gerada por morte do trabalhador ou servidor ativo: as cotas serão aplicadas com base no montante que a pessoa teria direito ao se aposentar por invalidez. A regra para o cálculo será de 60% da média de todos os salários durante 20 anos de contribuição, mais 2% por cada ano a mais de contribuição.
Quem se enquadra nas normas vigentes para se aposentar permanecerá nos moldes antigos, mesmo depois da publicação da reforma da previdência. Entretanto, os atuais trabalhadores que recolhem o INSS poderão optar por uma das cinco regras de transição:
Pode ser usada por mulheres com tempo mínimo de contribuição de 28 anos e por homens com no mínimo 33 anos de contribuição. Estes deverão pagar um pedágio de 50% do tempo que faltar para atingir o mínimo de contribuição, que é de 35 anos para os homens e de 30 anos para as mulheres, independentemente da idade. O benefício será a média de 80% das maiores contribuições, mais fator previdenciário.
Indicado para mulheres a partir dos 57 anos e 30 anos de contribuição e para homens com 60 anos de idade no mínimo e 35 anos de contribuição. O pedágio equivalerá ao tempo de contribuição igual ao quanto faltar para atingir as normas vigentes e o benefício será de 100% da média de todos os salários. Vale lembrar que, com a reforma da previdência, professores contarão com cinco anos, tanto na idade quando no tempo de contribuição no que diz respeito ao pedágio.
Destinado às mulheres com 60 anos e homens com 65 anos, no mínimo, e contribuição de 15 anos para ambos os sexos. Porém, a idade exigida para aposentadoria da mulher sobe gradativamente para 62 anos até janeiro de 2023 e o cálculo do benefício vai seguir a regra de 60% por 20 anos de contribuição e mais 2% por cada ano a mais até o máximo de 100% da média. A exceção é para a mulher, para a qual o acréscimo começa depois de 15 anos de contribuição.
Indicada para quem tem mais tempo de contribuição, essa opção exige 56 anos de idade e 30 anos de contribuição para a mulher, e 61 anos de idade e 35 anos de contribuição para o homem. A partir de 1º de janeiro de 2020, a idade exigida sobe gradativamente até alcançar 62 anos para a mulher em 2031 e 65 anos para o homem em 2027. Os professores possuem regras diferentes: 25 anos de contribuição e 51 de idade para a mulheres e de 30 anos de contribuição e 55 de idade para homens. O benefício segue a média de 60% de todos os salários por 20 anos mais 2% a cada ano a mais., com igual regra de aumento das exigências ao longo do tempo.
A soma (idade + tempo de contribuição) exigida pelo governo começa em 86 pontos para a mulher e 96 pontos para o homem. A cada ano a soma exigida cresce um ponto até alcançar 100 pontos para a mulher (em 2033) e 105 pontos para o homem (em 2028). No caso dos professores, são 81 pontos para mulher e 91 pontos para homem, crescendo a partir de 2020 até chegar a 92 para a mulher (em 2030) e a 100 para o homem (2028). O benefício será de 60% da média de tudo, crescendo 2% a cada ano.
Em 6 de agosto, a Câmara dos Deputados pretende votar o segundo turno da reforma da previdência. Depois, seguirá para o Senado para votação em dois turnos.
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