Reforma da Previdência: confira as mudanças aprovadas na Câmara



Na madrugada de 13 de julho, a Reforma da Previdência (PEC 6/19) foi aprovada pela comissão especial da Câmara dos Deputados, por 35 votos a 12. O texto-base havia sido aprovado no dia 10 de julho, por 379 votos a 131. Os estados e municípios não foram incluídos nas mudanças.

Durante os dois dias de negociação e votação, das 12 emendas propostas pelos partidos foram aprovadas quatro. Confira os detalhes:

1 – Cálculo de benefícios para as mulheres

As mulheres que trabalham no setor privado poderão se aposentar com 62 anos e 15 anos de contribuição. Entretanto, receberão cerca de 60% da média do valor pago ao INSS. Com a reforma da previdência, o tempo de contribuição para quem deseja receber 100% do benefício cai de 40 para 35 anos, lembrando que o valor que começa em 60% vai aumentando dois pontos percentuais por ano até chegar nos 100% desejados.

2 – Tempo de contribuição para os homens

Com a reforma da previdência, cai de 20 para 15 anos o tempo mínimo de contribuição para os homens que já pagam o INSS poderem de aposentar. Continua valendo a idade mínima de 65 anos, mas, para os que desejam garantir 100% do benefício, será necessário contribuir por 40 anos.

3 – Idade mínima para professores da rede particular e pública

Para professores em atividade, as mulheres podem se aposentar aos 52 anos e os homens, aos 55 anos. Pela redação anterior, ela se aposentaria com 55, e ele, com 58 anos. Após a reforma da previdência, as idades serão respectivamente 57 e 60. Os professores deverão pagar um pedágio de 100%. Para isso, as mulheres precisarão ter idade mínima de 52 anos e os homens, 55 homens, com o tempo mínimo de 25 e 30 anos respectivamente.

A reforma da previdência exige idade mínima de 52 anos para mulheres e 53 anos para homens, desde que tenham cumprido um pedágio de 100% do tempo que falta para atingir o tempo de contribuição quando a reforma entrar em vigor. Sem o pedágio, ambos os sexos poderão se aposentar com 55 anos de idade, seguindo as normas da lei complementar sobre tempo de contribuição.

4 – Mudanças na aposentadoria de policiais do DF

Policiais civis, federais, agentes penitenciários e socioeducativos federais deverão cumprir o tempo de contribuição de 25 anos para as mulheres, sendo 15 em atividade de natureza policial, e de 30 anos para os homens, sendo 20 em atividade.

Mudanças na pensão de morte

De acordo com a reforma da previdência, as pessoas que não possuem nenhuma renda terão a garantia de receber um salário mínimo como benefício de pensão por morte.

Os cônjuges dos policiais incluídos na reforma da previdência receberão pensão por morte de valor integral, desde que a morte tenha sido decorrente de agressão durante o exercício ou em razão dela.

Já as pessoas que possuem algum tipo renda formal (emprego com carteira assinada), recebem renda extra, como aluguel, ou algum benefício do INSS, o benefício equivalerá a menos de um salário mínimo.

Neste caso, os cálculos serão da seguinte forma:

Pensão gerada por morte de aposentado: será equivalente a uma cota familiar de 50% desse valor, mais 10% para cada dependente.

Pensão gerada por morte do trabalhador ou servidor ativo: as cotas serão aplicadas com base no montante que a pessoa teria direito ao se aposentar por invalidez. A regra para o cálculo será de 60% da média de todos os salários durante 20 anos de contribuição, mais 2% por cada ano a mais de contribuição.

Regras de transição: conheça cada uma delas

Quem se enquadra nas normas vigentes para se aposentar permanecerá nos moldes antigos, mesmo depois da publicação da reforma da previdência. Entretanto, os atuais trabalhadores que recolhem o INSS poderão optar por uma das cinco regras de transição:

1ª opção

Pode ser usada por mulheres com tempo mínimo de contribuição de 28 anos e por homens com no mínimo 33 anos de contribuição. Estes deverão pagar um pedágio de 50% do tempo que faltar para atingir o mínimo de contribuição, que é de 35 anos para os homens e de 30 anos para as mulheres, independentemente da idade. O benefício será a média de 80% das maiores contribuições, mais fator previdenciário.

2ª opção

Indicado para mulheres a partir dos 57 anos e 30 anos de contribuição e para homens com 60 anos de idade no mínimo e 35 anos de contribuição. O pedágio equivalerá ao tempo de contribuição igual ao quanto faltar para atingir as normas vigentes e o benefício será de 100% da média de todos os salários. Vale lembrar que, com a reforma da previdência, professores contarão com cinco anos, tanto na idade quando no tempo de contribuição no que diz respeito ao pedágio.

3ª opção

Destinado às mulheres com 60 anos e homens com 65 anos, no mínimo, e contribuição de 15 anos para ambos os sexos. Porém, a idade exigida para aposentadoria da mulher sobe gradativamente para 62 anos até janeiro de 2023 e o cálculo do benefício vai seguir a regra de 60% por 20 anos de contribuição e mais 2% por cada ano a mais até o máximo de 100% da média. A exceção é para a mulher, para a qual o acréscimo começa depois de 15 anos de contribuição.

4ª opção

Indicada para quem tem mais tempo de contribuição, essa opção exige 56 anos de idade e 30 anos de contribuição para a mulher, e 61 anos de idade e 35 anos de contribuição para o homem. A partir de 1º de janeiro de 2020, a idade exigida sobe gradativamente até alcançar 62 anos para a mulher em 2031 e 65 anos para o homem em 2027. Os professores possuem regras diferentes: 25 anos de contribuição e 51 de idade para a mulheres e de 30 anos de contribuição e 55 de idade para homens. O benefício segue a média de 60% de todos os salários por 20 anos mais 2% a cada ano a mais., com igual regra de aumento das exigências ao longo do tempo.

5ª opção

A soma (idade + tempo de contribuição) exigida pelo governo começa em 86 pontos para a mulher e 96 pontos para o homem. A cada ano a soma exigida cresce um ponto até alcançar 100 pontos para a mulher (em 2033) e 105 pontos para o homem (em 2028). No caso dos professores, são 81 pontos para mulher e 91 pontos para homem, crescendo a partir de 2020 até chegar a 92 para a mulher (em 2030) e a 100 para o homem (2028). O benefício será de 60% da média de tudo, crescendo 2% a cada ano.

Em 6 de agosto, a Câmara dos Deputados pretende votar o segundo turno da reforma da previdência. Depois, seguirá para o Senado para votação em dois turnos.

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