A aposentadoria por invalidez é um direito previdenciário concedido aos trabalhadores considerados incapazes de exercer sua atividade profissional e que não possam ser reabilitados em nova função.
Essa avaliação é feita por meio de uma perícia médica do INSS, e o benefício estará disponível para o cidadão enquanto a condição de invalidez existir. A reavaliação costuma ocorrer a cada dois anos.
Diferente do auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez ocorre quando a incapacidade para exercer sua função for total e irreversível.
Para ter direito à aposentadoria por invalidez é preciso que o trabalhador esteja na qualidade de segurado, salvo quando a incapacidade laboral ocorra por conta de acidente, doença ocupacional ou doença grave.
É importante ressaltar que o benefício não será concedido por doenças que o indivíduo apresentava antes de iniciar sua contribuição para o INSS, somente em casos nos quais a enfermidade (ou lesão) piora a ponto de torná-lo incapaz para exercer suas atividades.
Em outras situações, os requisitos para aposentadoria por invalidez são:
A primeira coisa que o trabalhador precisa fazer é agendar a perícia no INSS. Esse procedimento pode ser feito pelo site ou pelo número 135.
Na data marcada para a perícia, é importantíssimo levar todos os laudos médicos que atestam a incapacidade.
Importante: não esqueça do número da CID – código internacional da doença –, é ele que irá nortear a decisão do perito. Sem esse número, é muito provável que o colaborador do INSS negue o pedido de aposentadoria por invalidez.
A Carteira de Trabalho e todos outros documentos que atestam a contribuição no INSS também são importantes.
Não existe uma perícia própria para aposentadoria por invalidez. O que determinará o tipo de benefício (aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou auxílio-acidente) é o nível da incapacidade do indivíduo e o laudo.
Qualquer pessoa pode solicitar a presença de alguém de confiança durante a perícia. E nada impede que o próprio médico do trabalhado esteja presente. Para isso, basta preencher um formulário de solicitação de acompanhante e levá-lo no dia marcado para a realização da perícia médica.
O pedido poderá ser negado quando a presença de um terceiro atrapalhar a realização do exame.
Essas informações sobre aposentadoria por invalidez foram importantes para você? Esperamos que sim!
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