Todos nós podemos passar por algum tipo de acidente que reduza nossas capacidades laborais. Por isso, existe o auxílio-acidente. Qualquer trabalhador que seja segurado pelo INSS e que passe por esse tipo de eventualidade pode ter direito ao benefício, que é ainda é pouco conhecido.
Quer entender melhor sobre este assunto? Então, confira este artigo!
O benefício do auxílio-acidente é concedido aos trabalhadores que sofreram um acidente que deixou sequelas.
É importante frisar que esse direito previdenciário tem caráter indenizatório para pessoas que perderam parte da sua capacidade para realizar as atividades profissionais como faziam habitualmente.
Ou seja: o benefício não substitui a renda. Ele é pago para o segurado junto com o salário habitual. Afinal, a pessoa ainda pode exercer suas funções, mesmo com uma limitação que não possuía antes do acidente.
Quais são os requisitos para receber o auxílio-acidente?
Para ter direito ao benefício não é exigido um tempo mínimo de contribuição. Porém, é necessário passar pela perícia médica da Previdência Social, que irá atestar a impossibilidade em permanecer desenvolvendo as mesmas funções da forma com que o trabalhador exercia antes de se acidentar.
Empregados urbanos, rurais e domésticos possuem direito à concessão do auxílio- acidente, assim como trabalhadores avulsos e os segurados especiais.
As condições para ter direito ao auxílio-acidente são:
– Ter a qualidade de
segurado
– Ter sofrido algum tipo de acidente que tenha reduzido sua capacidade para o
trabalho.
Mesmo que a incapacidade seja mínima, o trabalhador permanece com seu direito ao auxílio-acidente. Basta agendar uma perícia em qualquer agência do INSS.
Como obter o auxílio-acidente?
O primeiro passo é marcar a data para a realização da perícia e para a entrega da documentação necessária. Isso pode ser feito através do site da Previdência ou então pelo número 135 do INSS.
Quando chegar o dia agendado para a perícia, o trabalhador precisará ter em mãos um documento de identificação oficial com foto (RG ou carteira de motorista), o número do CPF e toda a documentação médica que comprove a existência das sequelas que limitam as atividades do segurado e que foram geradas pelo acidente em questão.
Dessa maneira, independentemente da gravidade ou do nível de incapacitação para o desempenho de suas funções, o direito ao benefício é garantido e será somado ao salário.
Caso o direito não seja respeitado, o trabalhador poderá realizar um questionamento em via administrativa para ter acesso ao benefício por meio de decisão judicial.
Essas informações sobre auxílio-acidente foram importantes para você? Esperamos que sim!
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