Prova de vida: como não perder o benefício do INSS?

Prova de vida

Uma vez por ano, as pessoas que recebem benefícios do INSS precisam fazer a prova de vida.

Você sabe o que é isso?

É uma maneira que o INSS adota para comprovar que o beneficiário está vivo e recebendo corretamente o seu benefício. Esta estratégia ocorre desde 2012 e ajuda a reduzir o risco de fraudes e pagamentos indevidos.

Quem deve fazer a prova de vida?

De acordo com o site oficial do INSS, todos os segurados que recebem o benefício por meio de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético precisam fazer esta comprovação.

O beneficiário que não fizer a prova de vida no final de 12 meses da última comprovação, terá seu pagamento bloqueado. E após seis meses sem comprovação, o benefício é cessado.

Portanto, fique atento!

Como fazer a prova de vida?

Veja quais são opções disponíveis para você fazer a prova de vida:

Dirigindo-se ao banco

Os bancos se encarregam de fazer comunicados anuais a respeito da prova de vida por meio de mensagens nos caixas eletrônicos e internet. A data varia de acordo com a rotina da instituição bancária. Sendo assim, pode ser na data de aniversário do aposentado ou do benefício, por exemplo.

Para realizar o procedimento o aposentado deve se dirigir à instituição bancária onde recebe o benefício com um documento com foto (carteira de identidade, carteira nacional de habilitação, carteira de trabalho entre outros). Os bancos que já adotaram a biometria podem utilizar este recurso como prova de vida.

Por meio de procuradores

Se você é um aposentado que não pode se dirigir ao banco por questões de doença ou dificuldade de locomoção, é possível enviar um procurador.

A Resolução 699/2019 do INSS, permite o uso de procuradores para os beneficiários que estão ausentes do país por motivo de viagem, portadores de doença contagiosa, com dificuldades de locomoção ou tenha mais de 80 anos.

Mas, atenção: esta pessoa precisa estar devidamente cadastrada no INSS. É necessário agendar o atendimento pela Central 135 ou pelo Meu INSS e entregar a documentação. Para mais informações, clique aqui.

Visita domiciliar ou hospitalar

Pela Resolução 699 os beneficiários com dificuldade de locomoção ou maiores de 80 anos podem realizar a prova de vida dirigindo-se ao banco, por meio de procuradores ou ainda solicitando uma visita domiciliar ou hospitalar. Esta visita é feita por um servidor do INSS e deve ser agendada pela Central 135 ou pelo Meu INSS.

Para fazer o agendamento pelo Meu INSS, a pessoa deve seguir os passos:
– Realizar o login com o CPF e senha pessoal
– Clicar na opção “Agendamentos/Requerimentos”
– Depois em “Novo Requerimento”
– Digitar na busca “prova de vida”. O resultado mostrará a opção “Realizar Prova de Vida (situação excepcional – atendimento presencial)”
– Escolher a opção mais adequada: dificuldade de locomoção ou maior de 80 anos.

É necessário apresentar o atestado ou declaração médica para comprovar o motivo da solicitação. Em caso de agendamento pelo meu INSS, estes documentos devem se anexados pelo aplicativo ou site. Agora se o pedido foi realizado pelo 135, os documentos deverão ser entregues na agência no dia marcado.

Residentes no exterior

Os beneficiários que moram no exterior também precisam fazer prova de vida.

São duas opções disponíveis:
– Por meio da representação consular brasileira (Embaixada e Consulados) localizada no país de residência.
– Utilizar o “Formulário atestado de vida para comprovação perante o INSS” disponível no site do INSS, que deverá ser apostilado. Este procedimento só é possível se o país for signatário da Convenção de Haia, um acordo entre países para facilitar os processos de reconhecimento de documentos públicos produzidos em países estrangeiros, em órgão designado em cada país.

Se o beneficiário não mora no exterior, mas estiver fora do seu país de origem no momento da prova de vida, precisará de um procurador. Para mais informações, clique aqui.

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