Trabalhadores temporariamente impossibilitados de realizarem suas atividades tem o direito de receber o auxílio doença. Veja como deve ser feito o agendamento INSS auxílio doença junto ao INSS e o que você precisa ter em mãos para conseguir dar entrada.
Como realizar o agendamento INSS auxílio doença
O auxílio doença é um benefício concedido para trabalhadores afastados do seu emprego ou atividade por motivo de doença ou acidente. Através da comprovação médica da necessidade de tratamento, o trabalhador pode permanecer afastado até restabelecer sua saúde.
Para receber o benefício do auxílio doença é preciso, antes de tudo, que o trabalhador seja segurado da Previdência Social e realizar o agendamento INSS auxílio doença. O tempo de contribuição exigido é de 12 meses, exceto no caso de doenças isentas desse prazo e também de acidentes.
O trabalhador precisa estar afastado do seu trabalho há 15 dias corridos ou então 15 dias espaçados num período de 60 dias para poder realizar o agendamento do auxílio doença.
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Para realizar o agendamento do auxílio doença no INSS, o trabalhador deve ter em mãos os documentos médicos que confirmam o seu problema de saúde e que indiquem o tratamento a ser realizado. O tempo de duração desse, que também será o tempo de afastamento e concessão do benefício.
Ao comparecer a uma das agências da Previdência Social, em algum desses endereços aqui listados no site, o trabalhador deve portar:
- Documento de identificação com foto;
- CPF;
- Comprovantes de pagamento do INSS;
Para quem é empregado, deve portar o requerimento ou então uma declaração do seu empregador informando o último dia trabalhado. Ele deve estar carimbado e assinado.
Em caso de acidente de trabalho, é preciso portar também o CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).
O auxílio doença também é direito do trabalhador rural, pescador, lavrador etc, que são segurados especiais da Previdência Social. Para dar entrada no benefício, essa classe precisa de documentos que comprovem sua situação (contrato de arrendamento, declaração de sindicatos etc).
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Se no dia agendado para sua perícia você não puder comparecer, poderá reagendar a data diretamente numa agência da Previdência Social, mas somente uma vez. A remarcação deve ser feita até 3 dias antes da data da consulta.
Também é possível solicitar a presença de um acompanhante no dia da perícia, que pode ser, inclusive, o médico responsável pelo tratamento. Nesse caso deve ser preenchido, também, o formulário de solicitação de acompanhante e levar junto aos outros documentos no dia da perícia.