Algumas dúvidas bastante comuns entre a população são: aposentado pode continuar trabalhando? Em quais situações é possível receber a aposentadoria e o salário de maneira simultânea? Como funcionam essas regras?
Para sanar todas as suas dúvidas sobre o assunto, confira este artigo!
Aposentar-se não significa, necessariamente, abandonar o mercado de trabalho. Afinal, com o aumento da expectativa de vida, é natural querer permanecer ativo e tocar suas atividades mesmo depois de cumprir o tempo necessário de contribuição para a previdência.
Além disso, a realidade econômica brasileira também faz com que muitos aposentados precisem continuar ativos e gerando renda para a família.
Ao se aposentar não é preciso cortar o vínculo de emprego. E os direitos trabalhistas permanecem os mesmos dos outros trabalhadores.
Porém existem algumas exceções. São elas:
- Quando a aposentadoria se dá por invalidez;
- Quando se é servidor público estatutário;
- Quando a aposentadoria é especial.
Exceto nas situações que falamos acima, o fato de se aposentar não muda o contrato de trabalho. Sendo assim, a aposentadoria não tem influência no vínculo empregatício com a organização da qual o colaborador faz parte.
Quando a concessão de aposentadoria é por idade e tempo de contribuição, não existe nenhum impedimento legal para permanecer no exercício da sua função.
Porém, é importante ressaltar que o trabalhador precisa continuar contribuindo para o INSS e essas novas contribuições não vão aumentar o valor da aposentadoria. Toda a quantia que o trabalhador pagar para a Previdência Social depois do início da beneficio não implicará em nenhuma vantagem para o aposentado.
Porém, o Fundo de Garantia continua como direito. A diferença é que para o aposentado que permanecer na mesma empresa, o valor do FGTS será depositado em sua conta particular e não mais na Caixa Econômica Federal.
Caso o aposentado seja demitido, os direitos indenizatórios como férias e décimo terceiro proporcional, por exemplo, também continuam garantidos. A diferença é que não existe, neste caso, direito ao seguro-desemprego.
Aposentado pode ser MEI ou PJ?
Sim! Não existe impedimento legal para que aposentados abram seu próprio negócio. Porém, isso é válido apenas para quem se apontou por idade ou tempo de contribuição. Aposentadorias por invalidez, por exemplo, são perdidas. Isso porque o cidadão será considerado recuperado.
Essas informações foram importantes para você? Esperamos que sim! Se você se sente ativo e disposto, nada impede que permaneça ou volte ao mercado de trabalho, seja como funcionário, seja como empreendedor!
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