Desempregado: o que fazer para não perder a qualidade de segurado do INSS?

qualidade de segurado

Uma pessoa tem direito aos benefícios do INSS quando está na qualidade de segurado. Você sabe o que isso significa?

A qualidade de segurado é um status atribuído ao cidadão que tem filiação ao INSS, possui um número de inscrição e faz pagamentos mensais a título de Previdência Social.

Os segurados no INSS podem estar nas condições de Empregado, Trabalhador Avulso, Empregado Doméstico, Contribuinte Individual, Segurado Especial e Facultativo.

Quando, por algum motivo, o trabalhador deixa de contribuir por algum tempo, ele perde a condição de qualidade de segurado. Isso quer dizer que não tem mais o direito de receber os benefícios do INSS.

Vamos falar mais sobre a qualidade do segurado neste artigo.

Quando a qualidade de segurado é perdida?

Bom, quando um trabalhador perde o emprego, ele consegue manter os direitos previdenciários por 12 meses. É o chamado período de graça.

De acordo com informações do INSS, a legislação determina as seguintes coberturas:

1- Sem limite de prazo enquanto o cidadão estiver recebendo benefício previdenciário, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, bem como auxílio-acidente ou auxílio-suplementar;

2- Até 12 meses após o término de benefício por incapacidade (por exemplo auxílio-doença), salário maternidade ou do último recolhimento realizado para o INSS quando deixar de exercer atividade remunerada (empregado, trabalhador avulso etc.) ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

3- Até 12 meses após terminar a segregação, para os cidadãos acometidos de doença de segregação compulsória;

4- Até 12 meses após a soltura do cidadão que havia sido detido ou preso;

5- Até três meses após o licenciamento para o cidadão incorporado às forças armadas para prestar serviço militar;

6- Até 06 (seis) meses do último recolhimento realizado para o INSS no caso dos cidadãos que pagam na condição de facultativo.

Esses prazos começam a ser contados no mês seguinte à data do último recolhimento efetuado ou do término do benefício.

Esses prazos do período de graça podem ser prorrogados em situações específicas:

1- Mais 12 meses caso o cidadão citado no item 2 da lista anterior tiver mais de 120 contribuições consecutivas ou intercaladas, mas sem a perda da qualidade de segurado. Caso haja a perda da qualidade, o cidadão deverá novamente contar com 120 contribuições para ter direito a esta prorrogação;

2- Mais 12 meses caso tenha registro no Sistema Nacional de Emprego – SINE ou tenha recebido seguro-desemprego, ambos dentro do período que mantenha a sua qualidade de segurado;

3- Mais seis meses para o cidadão citado no item 6 da lista anterior e que tenha por último recebido salário-maternidade ou benefício por incapacidade.

Após esse período, se o trabalhador não voltar a contribuir, seja como trabalhador CLT, como contribuinte individual (autônomo) ou como contribuinte facultativo (desempregado, por exemplo), ele perde a condição de segurado.

Importante: ainda de acordo com a legislação, a data da perda da qualidade de segurado acontece no 16º dia do 2º mês subsequente ao término do prazo em que o contribuinte estava no período de graça, incluindo-se as possíveis prorrogações.

Vamos dar um exemplo:

A pessoa foi demitida da empresa em 10/01/2017 e recebeu o seguro-desemprego.
Período de graça = 12 meses = 31/01/2018
Prorrogação (seguro-desemprego) = + 12 meses = 31/01/2019
Data da perda da qualidade = 16/03/2019

E agora: como recuperar a qualidade de segurado?

Para que um cidadão volte à qualidade de segurado, é preciso voltar a efetuar o pagamento por meio de Guia de Contribuição, na condição de individual ou facultativo, sem riscos de perder o número de inscrição já existente.

Caso o trabalhador opte por contribuir por conta própria, o valor será de 11%, no plano simplificado (que dá direito a auxílio-doença, aposentadoria por idade, pensão por morte e benefício por invalidez), ou de 20% (que dá direito aos benefícios anteriores mais a aposentadoria por tempo de contribuição).

As pessoas desempregadas podem recolher como facultativo (11%) e as donas de casa inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e com renda mensal de até dois salários mínimos, recolhem 5%.

Essas informações sobre manutenção, perda e recuperação da qualidade de segurado foram importantes para você? Esperamos que sim!

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