Você conhece a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade? Este benefício é concedido para homens a partir dos 60 anos e para mulheres a partir dos 55 anos que comprovarem o mínimo de 180 contribuições exclusivas na condição de pessoas com deficiência.
Para comprovar a deficiência, o contribuinte precisa apresentar um laudo do médico e do serviço social do INSS no momento do pedido da aposentadoria da pessoa com deficiência por idade.
Vale lembrar que é considerada uma pessoa com deficiência aquela que possui impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, de forma sua participação efetiva na sociedade se torna impossibilitada.
Como solicitar a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade?
Para entrar com o pedido de aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, o contribuinte deve acessar o portal do INSS e depois o portal Meu INSS.
Feito isso, basta seguir os passos:
– Coloque os dados solicitados;
– Clique em “continuar sem login”;
– Marque que o ícone “não sou um robô”;
– Clique em “continuar sem login”;
– Clique em “Novo Requerimento” e digite no campo de pesquisa o serviço
desejado.
Depois de seguir esses passos, basta comparecer à unidade do INSS na data e no horário combinado com todos os documentos necessários.
Documentos necessários para entrar com pedido de aposentadoria da pessoa com deficiência por idade
No dia e horário definidos no site Meu INSS, o contribuinte deve comparecer à unidade do INSS com os seguintes documentos:
– Documentos pessoaIs do contribuinte com foto.
– Caso o solicitante não possa comparecer, é necessário que o representante
apresente uma procuração ou termo de representação legal, documento de
identificação com foto e CPF.
– Documentos que informem a data em que a deficiência teve início.
– Documentos que comprovem a relação previdenciária do interessado na aposentadoria
da pessoa com deficiência por idade. Entre os papéis possíveis estão: Carteira
de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição
(CTC), formulários de atividade especial, carnês etc.
O interessado pode levar outros documentos que possam comprovar seu vínculo previdenciário, como petições e simulação de tempo de contribuição.
Feita a solicitação e entrega dos documentos, o beneficiário pode cancelar a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, desde que o primeiro pagamento não tenha sido feito e nem o saque do PIS/Pasep/FGTS em razão da aposentadoria.
É necessário passar por perícia para pedir a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade?
Sim. A perícia é outra parte importante e obrigatória do processo que envolve o pedido de aposentadoria da pessoa com deficiência por idade.
No dia da avaliação, o contribuinte pode solicitar um acompanhante que pode ser um parente, amigo ou o próprio médico. Para isso, deve preencher um formulário de solicitação de acompanhante e levá-lo no dia do atendimento.
A presença do acompanhante pode ser ou não aceita pelo perito, desde que a presença da pessoa atrapalhe o andamento da perícia.
É importante ressaltar que o contribuinte que recebe aposentadoria da pessoa com deficiência por idade pode continuar trabalhando.
Com as discussões sobre a Reforma da Previdência, é importante que você acompanhe as novidades e tire suas dúvidas entrando em contato com o site do INSS.
Espero que essas informações sobre aposentadoria da pessoa com deficiência por idade tenham sido interessantes para você. Se quiser ficar por dentro das informações sobre aposentadoria e INSS, acompanhe o nosso blog! Clique aqui para ler outros artigos.