Quem paga as contribuições previdenciárias em atraso pode se aposentar pelo INSS?

Quando chega a idade certa para se aposentar, o profissional que não pagou corretamente as parcelas referentes ao INSS tem a seguinte dúvida: para receber o benefício basta pagar as contribuições previdenciárias em atraso?

Depende da situação. Vamos começar do começo.

Atualmente, para se aposentar é necessário ter 65 anos (homens) e 180 contribuições e 60 anos (mulheres) e 180 contribuições.

Se o profissional ainda não completou a idade definida pelo governo para se aposentar, ele pode quitar todas as parcelas até um mês antes de iniciar o recebimento do benefício.

Agora, se o profissional tem mais de 60 anos (mulher) ou 65 anos (homem), será necessário pagar as parcelas em atraso mês a mês. Ou seja, se faltam 25 parcelas para completar as 180 exigidas, o requerente deverá contribuir durante 25 meses para começar a receber o benefício.

LEIA MAIS: Como faço para consultar a situação do benefício?

Contribuinte individual: como fazer as contribuições previdenciárias em atraso?

O contribuinte individual é o chamado trabalhador autônomo. Se você exerce alguma atividade nesse molde e deixou algumas parcelas em aberto nos últimos cinco anos, basta você entrar no site da Receita Federal e emitir as guias para pagamento.

Porém, se as parcelas que você não pagou são mais antigas, será necessário ir até uma agência do INSS para cálculo e emissão das guias. E, claro, você precisará comprovar para o órgão público que você trabalhou ou trabalha como autônomo.

E, se você é um profissional autônomo e não efetuou nenhum pagamento, também será necessário ir até um posto do INSS e comprovar a ocupação para iniciar os pagamentos.

Você sabia que nem todas as pessoas precisam pagar as contribuições previdenciárias em atraso?

Antes de perder o sono, preocupado com o tempo de contribuição para aposentadoria, é importante você saber que existem situações que isentam o contribuinte de pagar as contribuições previdenciárias em atraso.

Saiba quais são:

1-Pessoas que exerceram atividades rurais antes de 1991: para obter a isenção é necessário comprovar que trabalhou neste segmento antes desta data.

2-Profissional liberal ou autônomo que prestou serviço para pessoa jurídica: neste caso, a obrigação do recolhimento da contribuição social é do tomador do serviço, ou seja, da empresa. Mas para escapar da obrigatoriedade de contribuição, você precisa provar que trabalhou como autônomo e prestou serviços.

3-Pessoa que exerceu atividade informal: se você já trabalhou de maneira informal, não precisa pagar as parcelas atrasadas, mas é necessário comprovar a ocupação.

Vale lembrar que o número 135 do INSS não realiza cálculos de contribuições em atraso. Para verificar sua situação com mais detalhes, entre no portal Meu INSS ou faça o seu agendamento pelo site oficial do INSS.

A reforma da previdência, em tramitação do governo, pode mudar algumas regras da aposentadoria. Por isso, é importante ficar de olho!

Espero que essas informações sobre contribuições previdenciárias em atraso tenham sido interessantes para você. Se quiser ficar por dentro das informações sobre aposentadoria e INSS, acompanhe o nosso blog! Clique aqui para ler outros artigos.

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